Cuide dos seus bens portáteis e faça um seguro para eles.
O Seguro para o seu produto eletrônico (Smartphones, Tablets, Notebooks, Câmeras Fotográficas e Filmadoras) é muito fácil e rápido, além de te poupar muita dor de cabeça e arrependimento.
Para a contratação do seguro é necessários os seguintes documentos:
- Características do equipamento (marca, modelo e número de série),
- Cópia da Nota Fiscal para comprovação da propriedade em caso de sinistro (equipamento importado é preciso a Guia do Importador e Invoice-documento fiscal do País de origem). Nota Fiscal com nome diferente do segurado, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição.
Este seguro não abrange os seguintes riscos:
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Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio (no caso do artigo ser furtado do carro o seguro não cobre, a não ser que o carro seja levado junto)
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Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos
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Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros
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Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente
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Negligência na utilização dos aparelhos
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Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES: Smartphones com mais de 1 ano, Máquinas Fotográficas e Filmadoras com mais de 5 anos e demais equipamentos com mais de 4 anos. Para os Smartphones o valor mínimo para contratação é de R$ 500,00
Você solicita a reposição do seu equipamento nas seguintes situações (se forem contratadas):
- Danos físicos ao bem (BÁSICA): em caso de equipamento danificado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou dano na tentativa de roubo (cobre todo o território nacional);
- Subtração do bem: quando o aparelho é roubado ou subtraído, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta (exceto quando o equipamento for deixado em veículos);
- Danos elétricos: danos causados por descargas elétricas, oscilações de energia, curtos-circuitos que afetem o equipamento (ex: ao carregar a bateria do celular);
- Acessórios: extensão das garantias contratadas para os periféricos e acessórios utilizados junto ao equipamento e adquiridos separadamente do bem segurado;
- Garantia internacional: extensão das garantias contratadas em ocorrências fora do Brasil.